Fonte: Portal G1
O presidente Michel Temer sancionou na sexta-feira (29), com vetos, a lei que prevê novas regras tributárias para o setor de petróleo e fixa benefícios para o setor, como a suspensão do pagamento de alguns tributos.
A lei é fruto de Medida Provisória do governo, cujo texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados neste mês de dezembro.
A proposta beneficia empresas que atuam na exploração e produção de petróleo no país. Segundo o governo, o objetivo é estimular a participação de companhias em licitações de blocos.
Considerada prioritária para o governo porque beneficia as empresas que participaram do leilão de exploração de áreas do pré-sal, a lei suspende a cobrança de tributos sobre a importação de bens que terão permanência definitiva no país e que sejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos.
Ficam suspensas as cobranças de:
– Imposto de Importação
– IPI
– PIS-Pasep Importação
– Cofins Importação.
A MP zera, ainda, a alíquota de Imposto de Renda sobre algumas operações e aumenta a cobrança de impostos sobre empresas estrangeiras.
Vetos
O presidente Temer vetou um artido da lei que fala em “remissão” (perdão) do valor do IRRF incidente sobre a diferença a maior da parcela passível de tributação do valor da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), do PIS-Pasep importação e da Cofins-Importação, ainda que apurados em lançamento de ofício.
Na exposição de motivos, o governo alega que o perdão, apenas das contribuições, para fatos geradores antes de 2014, geraria uma renúncia fiscal (perda de arrecadação) de R$ 30,45 bilhões. Acrescenta que, para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse valor deveria ter sido incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, o que não aconteceu.
“Ademais, há ofensa ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, porque a proposição legislativa que alterou a renúncia de receita não foi acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, explicou o governo.
A União também vetou a suspensão do pagamento de tributos federais na importação ou aquisição de matérias-primas em todos os elos da cadeia produtiva.
O governo argumentou, no veto, que as vendas de matéria prima e de produtos intermediários, dentro de uma cadeia de fornecimento de produtos finais que são desonerados, podem acarretar um acúmulo de créditos de IPI e PIS/Cofins, que “em razão da grande especialização dos elos mais avançados da referida cadeia podem tornar-se irrecuperáveis por não haver transações que sejam sujeitas ao pagamento de tributos que possam absorver os créditos”.
“Ademais, esta ampliação para outros elos da cadeia implica renúncia fiscal sem ter havido estimativa de impacto orçamentário e previsão de medidas compensatórias, sendo portanto incompatível com a LDO e a LRF”, acrescentou o governo, na exposição de motivos do veto.
Impacto nas contas públicas
Partidos de oposição foram contrários à aprovação da medida provisória. As legendas se basearam em estudo feito por um consultor legislativo da Câmara que apontou que as isenções representarão perda de cerca de R$ 1 trilhão para a União em 25 anos.
A informação foi contestada pelo relator da proposta, Julio Lopes (PP-RJ), que apresentou outro parecer técnico, encomendado por ele a outros consultores legislativos.
Em nota conjunta, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda também contestaram o estudo defendido pela oposição.
A nota afirmava que o objetivo da MP visa “alinhar a tributação do setor de petróleo e gás às práticas internacionais, reduzir o grande litígio tributário existente, restabelecer base tributária (com vistas a sua ampliação) e incentivar investimentos na indústria petrolífera do Brasil”.
Segundo o governo, a principal desoneração contida na MP existe desde 1999 “e está sendo apenas renovada e aperfeiçoada, para corrigir algumas distorções”.