Fonte: Fecombustíveis
Os postos que fecharem temporariamente deverão informar à Superintendência de Distribuição Logística (SDL) e à Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI), da ANP, que a paralisação será provisória, de preferência, indicar uma data aproximada do período fechado.
O revendedor deverá encaminhar uma única carta endereçada a SDL e a SFI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da agência reguladora.
É importante informar também quando o posto retornar às atividades, passado o período de quarentena.