Folha de S.Paulo
Novos projetos relacionados à reforma tributária devem tramitar no Congresso em 2025 e 2026.
A emenda constitucional aprovada em 2023 e o projeto de regulamentação votado em 2024 preveem a necessidade de lei ordinária para fixar as alíquotas do Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esse tributo vai substituir o IPI (imposto sobre industrializados) a partir de 2027. Ele vai incidir sobre bebidas açucaradas, fumo, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves, alguns minerais e concursos de prognósticos (como bets) e fantasy sport.
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que esse texto deve ser encaminhado ao Congresso em 2025.
A definição dessa questão é importante para que se possa medir o potencial de arrecadação desse tributo, o que ajudará a definir a alíquota da CBS, a contribuição federal sobre bens e serviços que vai substituir o PIS/Cofins, também em 2027.
A reforma prevê que CBS e Seletivos, juntos, devem ter arrecadação equivalente a três tributos que serão extintos (PIS, Cofins e IOF-Seguros) e um que terá seu potencial reduzido (IPI). Dessa forma, não haverá aumento de carga tributária.
A primeira missão do governo em 2025, no entanto, será garantir a aprovação do segundo projeto de regulamentação (PLP 108/2024), que já passou pela Câmara, mas ficou parado no Senado.
A parte desse texto que trata da instalação do Comitê Gestor formado por estados e municípios foi transferida para o primeiro projeto de regulamentação (PLP 68/2024), que traz as regras gerais do novo sistema e foi aprovado no fim de 2024.
Ainda restaram, no entanto, os artigos sobre tributos de estados e municípios sobre propriedades, como o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e o ITBI (imposto sobre transmissão de imóveis). Há ainda questões relacionadas a contencioso administrativo, distribuição de arrecadação e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.
A reforma também prevê a necessidade de regulamentação de três fundos, de desenvolvimento regional, da região amazônica e de compensação, durante a transição (2029-2032), de benefícios que serão extintos antes do prazo de vigência.
As alíquotas da CBS e do IBS, o imposto sobre bens e serviços que vai unificar 27 ICMS estaduais e cerca de 5.000 ISS municipais, também dependem de lei.
Muitas dessas mudanças vão depender ainda de leis estaduais e municipais para entrar em vigor, afirma Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados.
Ele também cita a necessidade de o presidente Lula sancionar a lei aprovada em 2024. “Cabe destacar que, em caso de veto, a matéria vetada será posteriormente apreciada pelo Congresso Nacional, que pode, por maioria absoluta, reverter a negativa presidencial.”
Também está prevista para 2025 a criação do Comitê Gestor do IBS, com a instalação do Conselho Superior da entidade em até 120 dias após a publicação da lei complementar.
O governo também avalia enviar ao Congresso propostas sobre a tributação da renda e folha de pagamento. Entre elas, a correção da tabela do Imposto de Renda, o imposto mínimo sobre rendas superiores a R$ 600 mil por ano e o retorno da tributação de lucros e dividendos. Essas questões, no entanto, dependem de diversas áreas do Ministério da Fazenda e do aval do presidente Lula (PT).