O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao Ibama foi prorrogado para o dia 29 de junho de 2020. Não deixe para encaminhar o relatório na última hora, pois o não envio pode gerar uma multa de até R$ 9mil.
O RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br/).
Qualquer dúvida, consulte a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia (71 3038-9056 / 71 99905-7016 / juridico@sindicombustiveis.com.br).