Justiça determina que ex-diretores da Petrobras indenizem petroleiros

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20/02/2020
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Fonte: Valor Online

Os trabalhadores da Petrobras obtiveram ontem uma decisão favorável na Justiça. O ex-gerente de serviços da estatal Pedro Barusco Filho e o ex-diretor de abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa foram condenados a indenizar os funcionários da empresa por danos morais coletivos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou que, cada um, terá que desembolsar R$ 500 mil. Os recursos serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
A sentença é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Capital, e se refere a uma ação de responsabilidade civil proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). A entidade sindical acusava os réus de confessarem, durante as investigações da Operação Lava-Jato, a prática de atos ilegais e recebimento de propina, o que gerou prejuízo para a Petrobras. Cabe recurso da decisão.
Na sentença, a juiz alegou que os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados e profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente para o desenvolvimento dos projetos do pré-sal.
Esta é a segunda vitória da FUP nos tribunais nesta semana, depois de alguns reveses no Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste mês, em meio à greve da categoria. Na terça-feira, a desembargadora Rosalie Michaele Bacila, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), determinou a suspensão das demissões dos empregados da fábrica de fertilizantes de Araucária (PR) até 6 de março, quando está prevista uma audiência de conciliação no tribunal.
A suspensão das demissões é o principal pleito da paralisação, que completou ontem 19 dias. Até a conclusão desta edição, ainda não havia uma posição oficial dos sindicatos sobre a continuidade ou não da greve depois da suspensão dos desligamentos via Justiça.
Se a decisão for pelo indicativo de encerramento da greve, serão convocadas assembleias nos sindicatos para que o assunto seja votado pela categoria. O conselho só aprova o indicativo para as assembleias. A decisão é soberana da categoria, afirmou Deyvid Bacelar, diretor da FUP, ao Valor. Aqui não tem decisão monocrática. Temos decisão democrática, com ampla participação da sociedade, completou ele, fazendo referência à decisão monocrática do ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho, que classificou a greve como ilegal e estipulou multa diária de R$ 250 mil a R$ 500 mil aos sindicatos, caso o movimento continue.
O TST marcou para 9 de março o julgamento sobre a greve na Seção de Dissídio Coletivo (SDC). Ives Gandra convocou para amanhã uma reunião de mediação entre a FUP e a Petrobras. O encontro, porém, está condicionado à suspensão imediata da paralisação.
Bacelar lembrou que outro item da pauta do movimento ainda não foi atendido. Trata-se do que ele chamou de medidas arbitrárias aplicadas de forma ilegal pela Petrobras – entre elas a mudança nas tabelas de turnos. De acordo com ele, a empresa reduziu a relação entre trabalho e folga dos trabalhadores, afetando a qualidade de vida da categoria.

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