Inmetro abre consulta pública sobre o regulamento técnico de embalagens reutilizáveis

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

O Inmetro colocou em consulta pública a Portaria 165, que traz a proposta de texto definitivo para portaria referente ao regulamento técnico da qualidade para embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis e dos requisitos de avaliação da conformidade para embalagens, tanques portáteis e contentores intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos.
Os interessados têm 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria 165, em 4 de abril deste ano, para apresentar sugestões e críticas, que podem ser feitas pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br ou pelos Correios, aos cuidados da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), no endereço Rua Santa Alexandrina, 416/ 5º andar. Rio Comprido – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20261-232.
A Fecombustíveis estima que ao final de todo o processo, com a publicação da nova norma pelo Inmetro, a ANP publicará uma revisão do Artigo 34-A da Resolução 41/2013, a fim de estabelecer novos prazos para que os postos passem a utilizar tais embalagens.
Confira abaixo, conforme a proposta, os requisitos de avaliação da conformidade deverão ser aplicados para os seguintes produtos:
– embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida no exceda 400 kg ou volume de 450 litros;
– embalagens refabricadas utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda 400 kg ou volume de 450 litros;
– embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida esteja acima de 400 kg ou volume de 450 litros, mas que não exceda 3.000 litros;
– embalagens recondicionadas utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda 400 kg ou volume de 450 litros;
– tanques portáteis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, cujo volume não exceda 450 litros;
– contentores intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos, cujo volume exceda 450 litros e não passe de 3.000 litros;
– embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos, cujo volume não exceda 200 litros.
A fabricação, importação, distribuição e comercialização desses produtos deverão ser submetidos à avaliação de conformidade por meio de mecanismo de certificação, de acordo com os termos da Resolução ANTT 5.232/2016. A obtenção desse certificado será condicionante para autorização do Selo de Identificação da Conformidade do produto.
O texto prevê ainda prazo de 18 meses, contados a partir da data de publicação da portaria definitiva, para que as embalagens, tanques e contentores intermediários para granéis estejam certificados conforme os requisitos aprovados pela portaria definitiva.

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