Lembramos que o Ibama prorrogou o prazo de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 31 de março para 30 de abril de 2018, por meio de Instrução Normativa nº 9, publicada no dia 5 de abril, no Diário Oficial da União. Ainda dá tempo de cumprir a exigência do Ibama, não deixe para última hora.
Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procure no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP – Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C).
Este ano o Ibama está solicitando a inscrição dos geradores de resíduo no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA, além de já possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
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