Foi publicado hoje (12 de abril), no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA, nº 2.119, caderno 1, página 40, o acordão que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis de Salvador após às 22 horas.
No dia 14 de março, o TJ-BA julgou procedente a Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicombustíveis Bahia que pedia a liberação da venda de bebidas alcóolicas em postos de combustíveis de Salvador, proibida pela Lei Municipal nº 8.258/2012 no período entre 22h e 6h. A ampla maioria do TJ-BA (32 votos dos desembargadores contra apenas 9) reconheceu a inconstitucionalidade da lei.
Com a publicação do acordão, os postos podem voltar a comercializar a bebida alcoólica no referido período.
Esta é mais uma conquista do Sindicombustíveis Bahia na defesa da categoria.
(Ascom Sindicombustíveis Bahia)