60º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 928 milhões de litros

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Fonte: Portal da ANP

No 60º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 928,138 milhões de litros de biodiesel. Destes, 927,693 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,6% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,423/L, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,25 bilhões, refletindo num deságio médio de 16,78% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 2,91/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/04), com 38 produtores disponibilizando um volume total de 1,033 bilhão de litros, sendo 99,4% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (05/04), foram arrematados 825,923 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 79,9% do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (06/04), foram arrematados 101,770 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 9,8% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 10/04, onde foram disponibilizados 31,77 milhões de litros, sendo 98,43% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 30% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 445 mil litros de biodiesel.
Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 60º Leilão (L60) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de Maio a 30 de junho de 2018, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 002/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela Diretoria da ANP.

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