Fonte: Nova Cana
Com a lei do RenovaBio sancionada em 26 de dezembro do ano passado, os setores produtores de biocombustíveis aguardam pelo decreto que vai regulamentar o programa, que é uma política de Estado para descarbonização do transporte, em linha com o compromisso assumido, mundialmente, pelo Brasil, na 21ª Conferência das Partes (COP-21). O RenovaBio, no entanto, não prevê aumento de etanol anidro na mistura com a gasolina A, com chegou a ser veiculado na mídia.
O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, nesta segunda-feira (12/03), nota negando que o decreto para regulamentar o programa prevê aumento escalonado na mistura, até chegar em 40% em 2030. “Não há qualquer estudo ou documento relacionado ao RenovaBio, em qualquer esfera de governo, que cogite a elevação da mistura de etanol, dos atuais 27% em vigor”, disse o MME. “A lei do RenovaBio — formulada em consulta pública e aprovada pelo Congresso Nacional — prevê o estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões de carbono para a matriz de combustíveis”, destacou.
Conforme o MME, o programa é indutor de aumento de eficiência na produção de biocombustíveis como etanol, biodiesel, biogás, biometano e bioquerosene, e não prevê a definição de volumes de produção futura. “O mercado vai continuar regulando esse comportamento. O decreto, que regulamenta a lei que criou o RenovaBio, vai indicar os órgãos governamentais responsáveis pela definição e fiscalização do cumprimento das metas de descarbonização.”
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que, “desde 16 de março de 2015, o percentual obrigatório de etanol anidro combustível na gasolina comum é de 27%, conforme portaria nº 75, de 5 de março de 2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e resolução nº 1, de 4 de março de 2015, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima)”. Para a gasolina premium é de 25%, completou o órgão regulador.
A presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Elizabeth Farina, também rechaçou a informação de que o objetivo do programa é aumentar a mistura do álcool anidro na gasolina A. “O decreto precisa sair, mas não poderá aumentar o percentual porque foram feitos estudos e se estabeleceu uma faixa de 18% a 27,5%, que é o máximo de mistura possível. Do ponto de vista formal, o decreto não pode fazer qualquer alteração”, explicou.
Farina afirmou que o programa pretende reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor de transporte. “Isso só pode ser feito pela substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis. Quem é obrigado a reduzir são as distribuidoras. Uma vez estabelecido quanto cada uma pode ter de emissões, elas precisam mostrar, no fim do ano, o quanto reduziram”, esclareceu.
A comprovação de redução é feita por meio de um título. “O produtor de biocombustível emite o título a partir da nota fiscal de venda do produto físico. Esse título é negociado em bolsa e comprova a compra de redução de emissão. A interação entre a oferta e a demanda é que vai gerar o valor desse papel”, explicou. “Tudo começa com o decreto que vai regulamentar o RenovaBio. Como o programa foi aprovado em dezembro e previa dois anos para ser regulamentado, em janeiro de 2020 isso deve estar funcionando”, estimou.
A perspectiva dos setores de biocombustíveis, entre eles a Unica, que agrega produtores de etanol, é muito positiva. “É um programa de médio e longo prazos. Mas, uma vez definido, com regras previsíveis, vai destravar o investimento em construção de capacidade de usinas e na oferta de combustíveis. Só o etanol gera 800 mil empregos em 30% dos municípios brasileiros. O impacto do RenovaBio será muito importante, porque não envolve renúncia fiscal, apenas estabelece regras estáveis para atender ao compromisso de descarbonização do setor de transporte”, destacou.