No dia 1º de março entra em vigor a a Resolução nº 23, de 9 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece a adição obrigatória, em volume, de 10% de biodiesel (B10) ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
Leia na íntegra a Resolução nº 23:
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE
RESOLUÇÃO No 23, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece a adição obrigatória, em volume, de dez por cento de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea “m”, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 7º, inciso III, e no caput do art. 14, e o que consta do Processo nº 48380.000165/2017-37, resolve:
Art. 1º Estabelecer a adição obrigatória, em volume, de dez por cento de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, a partir de 1º de março de 2018, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.2017